Regulamento da Formação

Digite seu texto aqui...

1. ÂMBITO

O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento geral das ações de formação presenciais intra-empresa planeadas, desenvolvidas e avaliadas pela Multi Skills, Formação & Consultoria, LDA. A presente exposição regula a relação que se estabelece entre Cliente e Formação em Rede , marca registada da Multi Skills, Formação & Consultoria Lda, entidade prestadora do serviço de formação. A participação da entidade e dos respetivos colaboradores em qualquer um dos nossos cursos presenciais implica a aceitação e concordância com o presente regulamento.

2. RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE FORMADORA

Na prestação do seu serviço de formação, a Formação em Rede tem como responsabilidades:


  1. Política e estratégia para a atividade formativa


Enquadrada na sua missão e visão, a política e as estratégias para a atividade formativa presencial passam por oferecer um serviço de qualidade na área da formação de colaboradores de entidades clientes da Entidade Formadora.


Assim, a sua política e objetivos estratégicos no que se refere à atividade formativa passam por:



  1. Descrição sumária da atividade formativa

2.2.1 Destinatários da formação


Formação intra-empresa

Colaboradores (ativos empregados) das entidades clientes que pretendam adquirir conhecimentos e desenvolver competências nas áreas citadas no ponto 2.2.2.

2.2.2 Áreas de Educação e Formação (AEF)

(AEF - de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março)


2.2.3 Modalidade Formativa


Formação profissional contínua – Formação cujos objetivos é aperfeiçoar, atualizar e reciclar os conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento dos profissionais, colaboradores de entidade cliente. Entendemos a formação contínua como mecanismo promotor da adaptação dos recursos humanos das organizações às mutações tecnológicas e organizacionais, favorecendo o aperfeiçoamento profissional, a melhoria de qualidade do emprego e contribuindo para o desenvolvimento cultural, económico e social dos trabalhadores e das suas organizações.

2.2.4 Forma de organização da formação


Formação presencial para promover a interação permanente entre os/as formandos/as e o/a formador/a privilegiando-se o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador das aprendizagens.

3. RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE FORMADORA


Na prestação do seu serviço de formação, a Formação em Rede tem como responsabilidades:


4. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA


4.1 Inscrição

A formação intraempresa é realizada mediante solicitação do cliente, na sequência do envio pela Formação em Rede, de uma proposta comercial e cujas condições foram aceites em contrato de formação entre as partes.


4.2 Seleção dos/as formandos/as

A seleção dos/as formandos/as é da responsabilidade da entidade/organização cliente.


4.3 Substituição e/ou desistência de formandos/as

A substituição e/ou desistência de formandos/as é sempre permitida desde que comunicada por escrito (para o endereço de e-mail: geral@formacaoemrede.com à Formação em Rede até 24 horas antes da data de início da ação formativa.


4.4 Cronograma e possíveis alterações


4.4.1 Local e data de realização da formação

O local e a data de realização da ação formativa dependerão das necessidades formativas especificas da entidade/organização cliente. Poderá ser realizado nas instalações da entidade/organização cliente e/ou nas salas sugeridas pela empresa Formação em Rede, que cumpram os requisitos de qualidade da sua atividade formativa.


4.4.2 Horário e duração das sessões

O horário da ação formativa dependerá das necessidades específicas da entidade cliente.

A duração das sessões não terá duração superior a 4 horas e contemplará a realização de um intervalo com a duração de 10 minutos, preferencialmente a meio da sessão.


4.4.3 Alteração de local, data, horário e duração das sessões

A alteração dos pontos 4.4.1 e 4.4.2 é sempre permitida desde que comunicada por escrito (para o endereço de e-mail: geral@formacaoemrede.com da Formação em Rede, até 72 horas antes da data de início da ação formativa, para que possamos reagendar atempadamente qualquer uma das situações.


4.5 Abertura da ação formativa e acompanhamento da ação formativa


A abertura da ação formativa poderá ser realizada pela Gestora Formação/Coordenador Pedagógica ou Formador/a. No entanto, o acompanhamento será sempre realizado pela Coordenadora Pedagógica.


4.6 Recursos e equipamentos


4.6.1 Seleção de formador/a

O/a Formador/a pode ser selecionado pela Formação em Rede. e/ou pela entidade/organização cliente, sempre e quando este cumpra na totalidade os seguintes critérios:

a) Detentor de Certificado de Competências Pedagógicas (antigo CAP);

b) Experiência relevante de formação na área de educação e formação da ação formativa;

c) Experiência profissional relevante nos conteúdos de formação a ministrar;

d) Formação inicial/profissional na área.


4.6.2 Recursos pedagógicos e didáticos

São fornecidos recursos didáticos e pedagógicos aos participantes da ação, sempre que se justifique.


4.6.3 Equipamentos

É da responsabilidade da entidade/organização cliente disponibilizar/possuir os equipamentos necessários à correta realização da ação formativa quando a mesma se realiza nas suas instalações. Caso seja necessário alugar um espaço de formação, é da responsabilidade da Formação em Rede garantir a presença desses equipamentos.


4.7 Gestão da informação relativa a ação formativa

Qualquer uma das ações formativas realizadas pela Formação em Rede serão registadas em Dossier Técnico Pedagógico, ao qual a entidade/organização cliente poderá ter sempre acesso no decorrer da ação formativa. Após o término da ação formativa a entidade/organização cliente poderá solicitar gratuitamente uma digitalização do Dossier Técnico Pedagógico.


4.8 interrupções e possibilidade de repetição de cursos

Em caso de interrupção da formação por motivos alheios à Entidade Formadora (ex.: ausência de formandos, motivos operacionais da empresa cliente, encerramento temporário de instalações ou força maior), a ação poderá ser reagendada mediante acordo entre as partes, garantindo a continuidade do percurso formativo.


Caso não seja possível a retoma no prazo inicialmente previsto, a Entidade Formadora reserva-se o direito de propor nova calendarização da ação ou, em alternativa, a realização de uma nova edição do curso, assegurando que os objetivos pedagógicos contratualizados são integralmente cumpridos.


5. METODOLOGIA E TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO


5.1 Avaliação das aprendizagens


A avaliação das aprendizagens dos/as formandos difere de curso para curso, podendo, em função da duração e dos temas desenvolvidos, não ser aplicada.


Nos cursos em que esta atividade esteja presente, o/a formador/a assume um papel determinante, cabendo-lhe a identificação e criação dos instrumentos da avaliação das aprendizagens, em total articulação com o Gestora de Formação e a Coordenadora Pedagógica.


De uma forma geral, a avaliação dos/as formandos/as assume o caráter contínuo, procurando acima de tudo, regular e melhorar o processo de ensino-aprendizagem. Tendo em conta esta premissa, os/as formadores/as deverão formalizar dois momentos de avaliação, espelhada na grelha de avaliação dos formandos.


Avaliação formativa - De natureza contínua, realizada ao longo de todo o curso, permite dar feedback permanente ao/a formando/a relativamente à sua progressão na aprendizagem. Durante a ação, os/as formadores/as poderão recorrer a atividades de avaliação formativa como forma de regulação da aprendizagem.

Avaliação sumativa - Realizada no final do curso, objetivando a seriação dos/as formandos/as numa escala de aprovado/reprovado. Esta avaliação contemplará a vertente dos conteúdos (apreciações de natureza cognitiva nomeadamente ao nível da aquisição de saber-saber e do saber-fazer).

A metodologia, os critérios de avaliação e a escala de classificação serão espelhados nos programas de formação.


O/a formador/a tem obrigatoriamente de entregar, até 48 horas antes do início do curso de formação, um exemplar do instrumento de avaliação a utilizar (teste ou enunciado do trabalho prático) e respetiva corrigenda ou critérios de avaliação.


A escala de classificação final é quantitativa e valorada ente 0 e 20 valores. Só será emitido certificado de formação profissional aos/às formandos/as que obtiverem nota superior a 10 valores.

Consideramos o quadro seguinte:


Duração

≤ 16 horas

> 16 horas


Tipo

Formativa

Formativa e Sumativa


Ponderação

100% da nota final

50% + 50% da nota final


Certificação

Certificado de formação profissional ou Declaração de Frequência conforme aproveitamento.

Certificado de formação profissional

5.2 Avaliação da satisfação – Formando/a e Formador/a


Esta avaliação é realizada pelos/as formandos/as e formadores/as, através do preenchimento dos seguintes questionários, no final da ação:


Sempre que a Coordenadora Pedagógica considere necessário, poderá proceder-se à utilização de outras técnicas e instrumentos, como: entrevista de grupo aos formandos, reflexões em grupo, desenvolvimento de exercícios de opinião, instrumentos de acompanhamento e controlo pela coordenação, entre outros.

Os dados obtidos através da aplicação dos referidos questionários, são analisados e apresentados pela Gestora de Formação e Coordenadoar Pedagógica, no Relatório da Ação de Formação.


5.3 Avaliação da satisfação – Cliente


A avaliação da satisfação do Cliente é realizada através do preenchimento de um questionário de avaliação entregue no final do curso à pessoa da organização que acompanhou o planeamento, desenvolvimento e execução da ação adjudicada.


5.4 Avaliação da ação – Entidade Formadora


A avaliação da ação pela Entidade Formadora é realizada pela Gestora de Formação, através do preenchimento de um questionário de avaliação entregue no final do curso.


5.5 Avaliação do impacto do curso


Seis meses após terminar o curso, entramos em contato com os/as formandos/as. Este contato é realizado pela Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica, via telefone, para preenchimento do Questionário de Avaliação do Impacto da Formação.


6. EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO


A emissão dos certificados de formação profissional é realizada através da plataforma SIGO de acordo com o art.º 131 do Código do Trabalho, sempre que o participante obtenha aprovação. Caso não obtenha aprovação (nota mínima inferior a 10 valores) será emitida uma Declaração de Frequência de Formação.

7. PAGAMENTOS, CANCELAMENTOS E DEVOLUÇÕES


7.1 Pagamento da ação formativa:


O pagamento da ação formativa deverá ser efetuado a pronto até 72 horas antes do início previsto. Em casos pontuais, a acordar entre as partes, os pagamentos poderão ser fracionados. O pagamento poderá ser realizado por transferência bancária.


7.2 Cancelamento de ação formativa e devolução de valor


7.2.1 Cancelamento da ação pela Formação em Rede

a. Até 24 horas antes do início da ação formativa;

b. Comunicação do aviso por e-mail para o responsável de formação da entidade/organização cliente;

c. Devolução da totalidade do valor ou diferenciais em função dos gastos já concretizados (por exemplo: para agendar uma ação formativa pode ser necessário reservar uma sala de formação. Para reservar pode ser necessário efetuar um pagamento prévio. O correspondente a esse valor pago não será devolvido).


7.2.2 Cancelamento da ação pela entidade/organização cliente


a. Até ao próprio dia da ação formativa;

b. Comunicação do aviso por e-mail para Formação em Rede

c. Mediante o tempo de aviso, o cancelamento da ação pode originar ou não a devolução ou reembolso de valores pagos. Se o cancelamento ocorrer:

- Até 72 horas antes: caso não tenha havido gastos prévios com a formação (por exemplo: salas, formadores, documentação, entre outros) a devolução do valor será efetuada na totalidade;

- Até 24 horas: Devolução de 50% do valor;

- No próprio dia: não ocorrerá devolução de valor.





8. DEVERES E ASSIDUIDADE

A assiduidade e a pontualidade são fatores indispensáveis ao bom funcionamento de todas as ações formativas.

8.1 Assiduidade dos/as formadores/as

O/a formador/a deve apresentar-se no local onde decorre a ação formativa a tempo de verificar se estão reunidas as condições necessárias para a realização da sessão formativa. O/a formador/a deve, ainda, garantir que tem, na sua posse ou na sala de formação, a folha de sumários das sessões e o registo de assiduidade. A primeira deve preencher no fim da sessão e a segunda deverá dar a assinar aos formandos presentes no início da sessão.

8.2. Assiduidade dos/as formandos/as

O/a formando/a deve apresentar-se na sala de formação a tempo de poder participar integralmente em cada sessão de formação. Toda a formação é de carácter presencial e o controlo da assiduidade é feito, sessão a sessão, pela assinatura do registo de assiduidade. A assiduidade é um dos deveres do/a formando/a. Caso o/a formando falhe a 10% das sessões não lhe será emitido qualquer tipo de certificado.

9. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS FUNÇÕES ASSOCIADAS À ATIVIDADE FORMATIVA

A equipa pedagógica da Formação em Rede tem como objetivos diagnosticar, planear, desenvolver, avaliar e melhorar o seu ciclo formativo. Os elementos que constituem a equipa e as suas respetivas responsabilidades são as seguintes:

Gestora de Formação é o elemento que tem como responsabilidade o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades; a gestão dos recursos afetos à formação; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;

Coordenadora pedagógica é o elemento responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando a articulação com gestor de formação; articulação com a equipa de formadores/as na fase de conceção dos programas; acompanhamento pedagógico dos/as formandos/as e dos/as formadores/as na fase de execução da ação; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações. Formador/a é o responsável pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações formativas.

10. PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS E RECLAMAÇÕES

10.1 Tratamento de ocorrências

No sentido de possibilitar aos seus clientes a apresentação de sugestões, a Formação em Rede dispõe de um Boletim de Sugestões que possibilita aos clientes deixar as suas opiniões sobre a Formação em Rede, o seu funcionamento, a qualidade do atendimento ou serviço prestado, as ações formativas, os/as formador/as, as salas de formação, as instalações. De referir que a dita ficha pode ser requerida, a qualquer momento, à gestão e Coordenação Pedagógica. Além do Boletim de Sugestões, os questionários de avaliação do processo formativo possuem uma questão aberta que incentiva os participantes a deixar as suas sugestões para melhoria da qualidade das ações futuras, bem como dos serviços prestados.

10.2 Reclamações

Sempre que um cliente da Formação em Rede pretenda apresentar uma qualquer reclamação relativamente ao serviço que lhe foi prestado, esta deverá ser apresentada no Livro de Reclamações em formato eletrónico que consta no nosso site, www.formacaoemrede.com ou em formulário próprio, Boletim de Reclamações, os quais poderão ser solicitados à gestão e Coordenação Pedagógica. A apresentação de uma reclamação noutro formato poderá ser enviada, por seu turno, para os seguintes contactos ao cuidado da Gestora e Coordenadora da Formação:

A/C Dr.ª Isabel Gomes
Rua César de Oliveira, n.º 22- r/c escritório 1600-427 Lisboa
geral@formacaoemrede.com
96 662 82 39 / 96 609 18 46

Em termos genéricos, a Metodologia de Tratamento de Reclamações da Formação em Rede assume o seguinte funcionamento:

A(s) reclamação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) até ao máximo de 1 mês após a ocorrência que motiva a reclamação;

A apreciação da(s) reclamação(ões) é da responsabilidade da GF/CP, a qual realizará uma leitura da reclamação, bem como da situação a que a mesma diz respeito. Sempre que necessário, a Formação em Rede E, procederá à convocação da entidade/pessoa reclamante para uma reunião, com o propósito de aceder à natureza da reclamação e posterior resolução.

A resposta final à(s) reclamação(ões) será dada pela Formação em Rede à entidade/pessoa reclamante no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.